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Nacionalidade Portuguesa

Lei da Nacionalidade pode mudar

Publicado em 12-08-2016

A Lei da Nacionalidade poderá mudar para pôr fim às falsificações na obtenção da nacionalidade portuguesa. O Ministério da Justiça revelou ao siteda RTP que só deverá ser possível obter a nacionalidade durante a menoridade ou por um período muito curto, depois da maioridade.

As autoridades portuguesas – Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça e Ministério da Administração Interna – conhecem o que se passa, mas até agora nada foi feito para pôr fim ao esquema fraudulento de obtenção da nacionalidade portuguesa por cidadãos indianos, que assume uma dimensão mais significativa no contexto do combate ao terrorismo.

Os organismos oficiais que lidam diariamente com este problema recomendam uma alteração à lei. E é isso que o ministério da Justiça parece estar disponível para fazer.

Em resposta ao site da RTP, fica claro que Francisca Van Dunem está a “acompanhar atentamente as tendências atuais na área do direito da nacionalidade, bem como os fenómenos da falsificação documental”.

Relativamente à nacionalidade, “não exclui a possibilidade de [que] aos descendentes dos nacionais nascidos no estrangeiro só seja possível a obtenção da nacionalidade na menoridade daqueles ou num curto espaço de tempo após atingirem a maioridade”.

O Ministério realça que “essa situação não vigora atualmente no direito nacional, mas é uma possibilidade que está a ser analisada”.

Quanto à falsificação documental, a ministra da Justiça refere que, “na prática, existe uma estreita ligação e articulação entre os serviços de registo e as entidades competentes para a investigação criminal (designadamente Ministério Público e Polícia Judiciária), bem como com as representações oficiais dos países estrangeiros em Portugal ou os próprios consulados de Portugal nos países emitentes dos documentos”.
Uma decisão que nunca avançou

Sobre o mesmo assunto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do gabinete do secretário de Estado das Comunidades, remeteu o assunto para a Justiça. Em resposta, por escrito, ao site da RTP adianta: “A questão é essencialmente da competência do ministério da Justiça que terá de impulsionar uma alteração legislativa”.

Reconhece no entanto que “tem havido, ao longo dos últimos anos, várias tentativas de alteração da lei, de forma a estancar um problema que existe e que é grave, sendo que até à data, nenhuma dessas propostas teve sequência”.

O anterior secretário de Estado das Comunidades, José Cesário adiantou aosite da RTP que durante a sua permanência no Governo chegou a ser decidido definir um prazo de dois anos para que quem tivesse direito à nacionalidade portuguesa pudesse dar início ao processo. Ao final de dois anos os indianos nascidos, casados ou descendentes deixariam de ter essa possibilidade.

Esta decisão nunca avançou.

A Lei da Nacionalidade é de 1981 e foi feita com base no enquadramento de então. Por isso, há quem defenda que devia ser reavaliada à luz da realidade atual e equacionar-se se a aquisição por atribuição deveria ser mantida.

Atualmente a nacionalidade pode ser obtida por atribuição ou por aquisição.

No caso da atribuição, basta ser filho de pai português (com o registo feito no IRN) para obter a nacionalidade e, mesmo que seja um criminoso, esse facto não entra em linha de conta.

A atribuição tem efeitos à data do nascimento. E isto significa que os descendentes também passam a beneficiar.

A aquisição só tem efeitos a partir do momento que é concedida.

E se a lei 9/2015, aprovada em maio do ano passado, for regulamentada no sentido previsto, aos netos dos portugueses que nasceram na Índia até 1961 passa a ser atribuída a nacionalidade portuguesa, sem que tenham de ter um pai português. A lei obriga apenas que falem português e tenham ligação a Portugal.

Sabe-se que o atraso na publicação da regulamentação também se deve ao facto de o Ministério da Justiça querer introduzir alterações à Lei da Nacionalidade.

Fonte: www.rtp.pt