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Para além das operações de investimento, o interessado deverá comprovar que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira portuguesa, bem como, por qualquer meio, demonstrar a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português. Geralmente esta comprovação dá-se através da constituição de uma empresa em território português.
O referido visto, emitido pelo Consulado de Portugal no Brasil, é necessário para que o requerente ingresse em território português apto a requerer uma autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
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