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CJF – Catedrático português compara legislações brasileira e portuguesa sobre contrato de seguro

Publicado em 22-05-2014

O palestrante começou contextualizando a situação legislativa de Portugal com relação à matéria: “Antes, tínhamos uma legislação avulsa, esparsa”, comentou. Segundo João Calvão, atualmente, o Direito português concentra todos os normativos sobre o tema em apenas um diploma legal. “A vantagem é que isso torna mais fácil o acesso ao Direito”, pontuou.

Na opinião do professor, as legislações brasileira e portuguesa procuram dar repostas aos mesmos problemas e protegem tanto a seguradora quanto o tomador do seguro. “Não há diferenças de profundidade”, avaliou. No Brasil, de acordo com o professor, o seguro de danos, por exemplo, se limita à responsabilidade civil e, em Portugal, trata dos vários tipos de danos.

Com relação à formalização dos contratos, no passado, os brasileiros precisavam ter uma apólice para que estivessem oficialmente amparados pelo seguro. Com a legislação atual, o seguro não necessita de um contrato, apesar de a seguradora, ainda assim, ser obrigada a formalizar uma apólice. “O contrato sempre é norteado pela boa-fé. As informações devem ser claras”, ressaltou.

Outra questão levantada pelo professor foi o fato de a legislação portuguesa não prever o seguro para terceiros. “Isso é tratado apenas pelo nosso Código Civil”, informou João Calvão. De acordo com o palestrante, o prêmio é proporcional ao risco assumido pela seguradora. “No Brasil, a legislação permite pagamento do dobro do prêmio, se houver dolo. Já em Portugal, a sanção é singela”, observou.

Sobre o pagamento do prêmio, o especialista acredita que a experiência de Portugal não pode servir de exemplo, pois o país ainda precisa superar a lentidão da justiça. “Um dos problemas é permitir que os seguros passem a vigorar antes do pagamento do prêmio. O contrato, no entanto, só produz efeitos se for pago. Enquanto isso, o contrato fica suspenso e as seguradoras inundam os tribunais com ações sobre seguros não pagos”, salientou.

Congresso

Idealizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça e o Instituto Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS), o I Congresso Internacional de Direito Seguro tem o objetivo de expor o panorama atual dos contratos de seguro no sistema jurídico nacional e internacional, analisando as principais questões controvertidas na doutrina e na jurisprudência.

Na pauta do Congresso está a discussão dos projetos de lei PLS 477/13, 3.555/04 e 8.034/10, que tramitam no Congresso Nacional e propõem a regulamentação dos contratos de seguro privado. Também serão apresentados modelos de codificação específica sobre a matéria adotados em outros países. O evento que começou nesta terça-feira (20/5) acontece até a próxima quinta-feira (22/5), no auditório externo do STJ.

Fonte: Conselho da Justiça Federal