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Imigração

Prestamos assessoria jurídica completa na área de imigração a brasileiros e portugueses que pretendem se mudar ou investir no Brasil e em Portugal.

Visto para procura de trabalho

O visto para procura de trabalho permite ao seu titular entrar e permanecer em território português com finalidade de procura de trabalho durante um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Após a constituição e formalização da relação laboral (contrato de trabalho formalizado) é possibilitado ao requerente solicitar uma autorização de residência.

Caso o titular do visto não estabeleça uma relação laboral até o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho, o titular do visto tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para procura de trabalho, um ano após expirar a validade do visto anterior.

Regularização da estada para cidadãos pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Trata-se de uma Autorização de residência que poderá ser obtida diretamente em Portugal aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território português.

O prazo de validade varia entre 90 e 364 dias e pode ser renovada por igual período.

A concessão da autorização de residência CPLP pode exigir o preenchimento dos requisitos habituais, tais como comprovação de meios de subsistência, endereço fixo, ausência de medidas restritivas anteriormente aplicadas pelo Estado português, ausência de restrições criminais, dentre outros.

Golden Visa

O denominado Golden Visa ou Autorização de Residência para Investimento (ARI) permite ao investidor estrangeiro requerer uma autorização de residência diretamente em Portugal com a dispensa da prévia obtenção de um visto no país de origem.

É uma modalidade de autorização de residência temporária destinada a cidadãos estrangeiros que pretendem investir em Portugal.

Vantagens do Golden Visa

  • Residir e trabalhar em Portugal, devendo permanecer no país por um período mínimo de 7 dias por ano;
  • Circular pelos países da União Europeia sem a necessidade de visto;
  • Benefício de reagrupamento familiar, inclusive estendendo para uniões estáveis;
  • Após 5 anos é elegível para o pedido de residência permanente, bem como a nacionalidade portuguesa.

Duração do visto

2 anos de duração, podendo ser renovado por períodos de 3 anos.

Processo de renovação

Permanecer no mínimo 7 dias por ano.

Quem pode requerer

Pode requerer o Golden Visa o estrangeiro cuja atividade de investimento em Portugal conduza à concretização de uma das seguintes situações por um período mínimo de cinco anos:

  • Comprar imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhão de euros;
  • Criar, no mínimo, 10 postos de trabalho;
  • Adquirir bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realizar obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico português;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural português, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural português;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território português;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território português, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território português, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;

Visto D2 – Empreeendedor

O Visto D2 é a modalidade prevista para imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:

a) tenham efetuado operações de investimento; ou

b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português; ou

c) Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos pelo Estado português.

O referido visto, emitido pelo Consulado de Portugal no Brasil, é necessário para que o requerente ingresse em território português apto a requerer uma autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Visto D7 – Rendimentos próprios

O visto D7 é a modalidade prevista para aposentados e para pessoas que possuam rendimentos próprios, independente da idade.

Os rendimentos incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, investimentos financeiros, entre outros.

Os valores base para a concessão do visto e posterior autorização de residência têm como referência o salário mínimo em Portugal vigente no momento da apresentação do pedido:

  • 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente;
  • 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente;
  • Cada criança – 30% do salário mínimo vigente.

Como há discricionariedade na análise e concessão dos vistos, é recomendável que o interessado possua uma poupança razoável, acrescida de uma renda mensal garantida e comprovada.

Etapas do processo

  1. 1. Obtenção do Visto D7 A primeira etapa ocorre ainda no Brasil com a reunião dos documentos necessários e a apresentação do pedido do visto, que será analisado pelo Consulado português no Brasil, o qual emitirá o visto de residência.
  2. 2. Concessão da Autorização de Residência A segunda etapa realiza-se em Portugal. O titular do visto já em território português deve comparecer perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e apresentar seu pedido de autorização de residência.

Prazos

Os vistos de residência têm validade inicial de 120 dias, período durante o qual o titular deverá ingressar em território português e apresentar o pedido de autorização de residência. Esta, por sua vez, possui uma validade inicial de 2 anos, sendo depois renovada por períodos de 3 anos. Após 5 anos de residência regular em Portugal o interessado poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

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