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Detalhe sobre as mudanças na lei - Cônjuges

Em atenção à alteração na lei de nacionalidade, votada no dia 24/07/2020 pelo Parlamento Português, verificamos que de fato o texto aprovado traz diversas alterações, algumas das quais relacionadas aos processos de Aquisição via Casamento ou União de Fato.

Neste sentido, cumpre destacar três novos pontos:

– Quando houverem filhos em comum entre o(a) português(a) e o cônjuge, não será mais necessário aguardar o período de três anos para realizar a solicitação da nacionalidade.
– Para os cônjuges de portugueses que não tiverem filhos, deve-se aguardar pelo período de 6 anos, para então poder realizar o pedido junto aos órgãos portugueses
– Quanto aos processos via aquisição pela União de Fato, importa destacar que não precisarão mais tramitar pela via judicial em Portugal caso hajam filhos em comum com a nacionalidade portuguesa, o que acelerará e tornará menos dispendiosos os processos realizados através desta via. No tocante a este dispositivo legal, salvo melhor opinião, poderá ser juridicamente questionável por ser contrário a outras normas legais, previstas no Código Civil Português.

Apesar das modificações acima referidas trazerem inúmeros benefícios aos netos e cônjuges de portugueses, cumpre esclarecer que ainda existem etapas  pendentes do regular processo legislativo, vez que na sequência o texto aprovado será encaminhado para a avaliação do Presidente da República, o qual poderá:

– Aprová-lo;
– Vetá-lo;
– Encaminhá-lo ao Tribunal Constitucional, caso entenda que algum ponto da lei pode configurar violação da Constituição;

Caso venha a ser aprovado diretamente pelo Presidente, o texto seguirá para publicação na imprensa oficial.

Uma vez publicado, ainda carecerá de regulamentação, a qual, a princípio, levará 90 dias após a data da publicação (insta observar que o prazo legal não foi cumprido nas três últimas alterações da Lei da Nacionalidade).

Portanto, é importante destacar que tais alterações não estão em vigor e tampouco possuem efeitos imediatos, pelo que não impactarão nos processos já em curso, os quais são analisados com base na atual legislação em vigor.

Apenas após a conclusão de todas as etapas acima mencionadas, as diretrizes estabelecidas entrarão em vigor, ocasião em que poderemos iniciar novos processos.

Por este motivo seguiremos acompanhando diariamente os desdobramentos, a fim de manter-vos informados sobre os avanços desta.