A Hofstaetter Tramujas & Castelo Branco Advogados assessora, há 15 anos, a comunidade luso-brasileira na obtenção da nacionalidade portuguesa. Os advogados Rafael Mendes e Felipe Osório analisam, nesta entrevista, a nova legislação sobre a Lei da Nacionalidade, cuja entrada em vigor aconteceu a 15 de abril deste ano.
Que balanço é possível fazer destes 15 anos de especialização nesta área?
O balanço é extremamente positivo. Começámos a atuar nesta área cerca de um ano após as profundas mudanças ocorridas na matéria, nomeadamente com o advento da Lei Orgânica n. 2/2006 e do Decreto-Lei 237-A/2006 (Primeiro Regulamento da Nacionalidade), as quais modificaram substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa. De lá para cá, a Lei da Nacionalidade sofreu seis alterações e o Regulamento 4. Tais mudanças demandaram constante empenho, estudo e capacidade de adaptação da nossa equipa.
A nova legislação sobre a lei da nacionalidade entrou em vigor no dia 15 de abril e prevê o alargamento do direito à nacionalidade originária e a naturalização de pessoas nascidas em território português. Que análise já é possível fazer a estas mudanças, desde que a lei entrou em vigor?
O novo regulamento da nacionalidade era aguardado desde 2018, data em que entrou em vigor a décima alteração à Lei da Nacionalidade. Apesar da demora, algumas das aguardadas alterações já vinham sendo aplicadas pelas Conservatórias desde a entrada em vigor da LN, tais como a presunção de vínculos com Portugal para o neto biológico de português originário quando aquele for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa (art. 10º-A, 2 do Novo Regulamento c/c art. 25º, 9), o que ocorre desde julho/2018.
Quanto às pessoas nascidas em território português, passaram a ter direito a requerer a nacionalidade todos aqueles que nasceram aqui após a entrada em vigor da Lei 37/81, de 03 de outubro, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores estivesse a residir
legalmente no território português, ou aqui residia, independentemente do título, há pelo menos um ano antes do nascimento (art. 1º, 1, ‘f’ da citada Lei).
Outra alteração significativa ocorreu nos processos dos descendentes de judeus sefarditas. A partir de setembro deste ano os interessados passarão a ter que comprovar vínculos com Portugal (Art. 24º-A, 3, ‘d’do mencionado Decreto-Lei), nomeadamente: titularidade sobre imóveis em Portugal, participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas no território português e/ou deslocações regulares a Portugal.
Contudo, a alteração mais impactante dar-se-á com a entrada em vigor da tramitação e consulta eletrónica dos processos de nacionalidade, a qual, entretanto, ainda aguarda a publicação da Portaria do Governo. Tudo indica que abreviará de forma substancial a análise e conclusão dos processos.
Para a comunidade brasileira, a opção de atribuição de nacionalidade com a condição de serem netos de um português/a que não tenha perdido essa nacionalidade originária pode simplificar o processo de atribuição da nacionalidade?
A alteração mais importante iniciou-se em 2015 (Lei Orgânica 09/2015), a qual estendeu a nacionalidade originária aos netos de cidadãos portugueses, os quais, consequentemente, passaram a poder transmiti-la aos demais descendentes, independentemente da idade.
Esta foi regulamentada através do DL. 71/2017 (regulamento da nacionalidade), momento a partir do qual multiplicou-se o número de brasileiros (e não só), aptos e interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa. Contudo, a exigência de comprovação de vínculos com a
comunidade portuguesa ainda era uma dificuldade. Esta simplificação consolidou-se com a previsão de que o conhecimento da língua portuguesa passou a ser suficiente para a comprovação dos vínculos e, ainda, de que este seria presumido para os interessados oriundos de países de língua portuguesa. Destaco que independente destas alterações, os requisitos relacionados ao estabelecimento da filiação não se alteraram.
Quais as principais dificuldades com que quem quer obter a nacionalidade portuguesa se depara?
A primeira dificuldade é a ausência de informação da família sobre a filiação do ascendente português, bem como a data e o local de nascimento do mesmo. Como o registo civil foi oficialmente instituído em Portugal em 1911, a busca do assento de nascimento do
ascendente português nascido antes deste ano é realizada nos livros de batismo da Igreja da Freguesia onde este foi batizado, o que nem sempre é uma tarefa simples. Igual dificuldade se verifica na localização de documentos no Brasil, onde o Registo Civil não é integrado.
A fim de ultrapassar este obstáculo inicial, criámos departamentos internos especializados na busca destes documentos. A dificuldade de agendamento, desconhecimento ou má interpretação da legislação que embasa os pedidos e a falta de informações adequadas por parte dos órgãos portugueses são outros obstáculos.
Que opinião tem sobre os prazos para atribuição dessa mesma nacionalidade a quem a solicita? Considera-os demasiado longos?
Infelizmente os prazos de análise e conclusão dos processos vêm piorando substancialmente ao longo dos anos, o que não surpreende, em razão da crescente demanda, das inúmeras alterações legislativas, da falta de renovação dos funcionários e de investimento em
tecnologia.
Destaco que em alguns casos, mesmo após o deferimento do processo, a criação do registo de cidadão português (ou assento de nascimento) pode demorar cerca de 12 meses, prazo este claramente irrazoável. Contudo, acreditamos numa inversão após a entrada em vigor do sistema de tramitação e consulta eletrónica.
Fonte: https://www.valormagazine.pt/nova-lei-da-nacionalidade-o-que-mudou/
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