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Portugal aprova pacote anti-imigração. Brasileiros são principais prejudicados

Publicado em 16-07-2025
Portugal aprova pacote anti-imigração. Brasileiros são principais prejudicados O parlamento português aprovou o pacote anti-imigração e a unidade de polícia para estrangeiros Jair Rattner

Com apoio do Chega e abstenção da Iniciativa Liberal, Parlamento aprova pacote anti-imigração. Brasileiros estão entre os mais prejudicados. Leis incluem criação de polícia para expulsar imigrantes.

Com alterações de última hora e em apenas 16 dias úteis, a Assembleia da República de Portugal aprovou, nesta quarta-feira (16/07), um pacote anti-imigração, que inclui modificações na Lei de Estrangeiros e criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP). As novas leis vão dificultar a imigração para o país, que terá uma polícia para expulsar estrangeiros indocumentados. Com a maior comunidade de imigrantes em Portugal, os brasileiros serão os principais prejudicados.

As principais mudanças nas legislações propostas pelo Governo são: trava no reagrupamento familiar, que será permitido apenas para imigrantes que tenham dois anos ou mais de residência legal em Portugal, revogação da lei que permite a brasileiros e timorenses entrarem em Portugal sem visto e, já no país, pedirem o título de residência e concessão do visto de procura de trabalho apenas para trabalhadores “altamente qualificados”. A maior parte desses vistos é dada a brasileiros que buscam empregos em território luso.

Na hora da contagem dos votos entre os parlamentares, apenas os partidos da base do Governo — PSD e CDS — e o Chega, da direita populista radical, se posicionaram a favor do pacote anti-imigração. A Iniciativa Liberal, que, na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, tinha votado junto com os outros partidos da direita, optou por se abster. Em relação à criação da UNEF, toda a direita votou a favor e o Partido Socialista (PS) se absteve.

Também foi decidido pelo plenário que o processo, após a aprovação do pacote anti-imigração, será mais rápido do que normalmente ocorre. Isso significa que, sem os três dias para eventuais correções na redação da legislação, as mudanças na Lei de Estrangeiros poderá seguir ainda nesta quarta-feira para ser promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que terá 30 dias para assiná-la. Caso ele decida pedir uma verificação de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, deverá fazê-lo nos primeiros 20 dias.

Mudanças de última hora

A decisão da Assembleia da República incluiu mudanças propostas pelo PSD na própria quarta-feira. Uma delas foi para evitar uma inconstitucionalidade flagrante. A proposta inicial do Governo previa que a legislação mais restritiva passasse a ser válida a partir de 19 de junho, data em que o atual Executivo tomou posse. A nova redação considera, agora, que as mudanças na Lei de Estrangeiros se aplicam “aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados a partir da data de entrada em vigor”.

Outra modificação que seria inconstitucional tratava da eliminação da possibilidade de urgência nos processos judiciais contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Um processo administrativo normal pode demorar meses até ser levado a um juiz, o que gera o risco de criar situações irreversíveis, como perda de emprego pelo imigrante.

Ainda na área dos processos, a proposta aprovada pelo Parlamento cria uma situação que pode ser considerada como um apelo aos juízes para moderar a aplicação da lei: “(…) em caso de ausência de atuação atempada da AIMA, o juiz deve ponderar, se requerido, o número de procedimentos administrativos que correm junto daquela entidade, em face de números anormais de pedidos e solicitações, os meios humanos, administrativos e financeiros disponíveis, que é razoável esperar, bem como ter em conta as consequências que possam resultar da intimação para o tratamento equitativo de todos os requerimentos dirigidos à AIMA”.

Já em relação ao reagrupamento familiar, além do prazo mínimo de dois anos de residência legal do imigrante em Portugal (com os familiares estando no país de origem), aprovado nesta quarta-feira, e da limitação do benefício a menores de idade caso se encontrem em território português, foram adicionadas, de última hora, duas condicionantes: uma, em relação a ofensas à ordem e à segurança pública que possam ter sido cometidas pelo familiar do imigrante; outra, em relação a doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas que os familiares possam estar sofrendo.

Fonte: https://www.publico.pt/2025/07/16/publico-brasil/noticia/parlamento-aprova-pacote-antiimigracao-alteracoes-ultima-hora-2140522#google_vignette