Por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, o Presidente da República promulgou no Porto, o diploma do Governo que, nos termos das Leis Orgânicas n.ºs 8/2015, de 22 de junho e 9/2015, de 22 de junho, altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que vem clarificar e facilitar o acesso à nacionalidade de descentes de Portugueses. O Diploma foi igualmente referendado no Porto pelo Primeiro-ministro e segue para publicação no Diário da República.
Fonte: www.presidencia.pt
Notícias Relacionadas
Nova Lei da Nacionalidade é publicada no Diário da República e entra em vigor nesta terça-feira
Mudanças aumentam prazo para pedido de cidadania e alteram regras para filhos de imigrantes nascidos…
Presidente promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade mas desejava maior consenso
O presidente da República promulgou hoje o decreto do parlamento que altera a Lei da…
Lei da Nacionalidade declarada inconstitucional
Juízes entendem que princípio da igualdade não está garantido na lei que foi aprovada com…