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Direito previdenciário

As principais mudanças no INSS e nos benefícios após o Coronavírus (COVID-19)

Publicado em 24-03-2020
As principais mudanças no INSS e nos benefícios após o Coronavírus (COVID-19)

Agências do INSS suspendem atendimento presencial a partir de 19/03/2020.

O INSS adotou novas medidas de segurança, nesta quinta-feira (19/03/2020), devido a rápida disseminação do Coronavírus (COVID-19).

As novas medidas serão adotadas, de forma positiva, aos segurados da Previdência Social, quanto aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, benefício de prestação continuada BPC da LOAS.
As medidas foram anunciadas em coletiva a imprensa pela equipe do Ministério da Economia, Secretaria especial de Previdência e INSS, nesta quinta-feira dia 19/03/2020.
De forma prudente o INSS decidiu fechar suspender os serviços presenciais das agências da previdência social APS de 19/03/2020 a 30/04/2020, divulgando amplamente que os cidadãos NÃO se locomovam até uma agência, para não colocarem em risco a sua saúde.
Pois, o principal público do INSS, idosos e pessoas doentes, estão no grupo de risco do Coronavírus (COVID-19).

Atendimento das agências da previdência social

Deste modo, pensando em preservar a saúde dos cidadãos, servidores, e, evitar a propagação do vírus, decidiu suspender o atendimento presencial.
A princípio, ficam suspensos os serviços presenciais até 30 de abril de 2020.
Mas, tal medida de segurança de suspensão dos serviços presenciais pode ser ampliada, caso perdure a situação de risco biológico aos cidadãos, prorrogando estes prazos.
Em algumas agências funcionará Plantões para orientação e esclarecimentos.

O que fazer caso tenha agendado um serviço para atendimento presencial no INSS no período de suspensão de atendimento?

Devido as agências do INSS estarem fechadas e o atendimento suspenso os agendamentos deverão ser remarcados ou realizados pelas centrais de atendimento remoto.
Assim, não adianta comparecer ao INSS neste período, pois a agência só funcionará em sistema de plantão, apenas responder as dúvidas.
O funcionamento das agências do INSS está suspenso, para evitar a circulação de pessoas que são vulneráveis a transmissão do Coronavírus (Covida-19).
Tendo em vista a pandemia os serviços serão realizados remotamente.

Como reagendar os serviços?

TODOS os agendamentos marcados para atendimento no período de suspensão do INSS podem ser reagendados pelas centrais:
• de telefone 135; e
• Meu INSS.

A Central 135 funciona de segunda a sábado das 7h às 22h horas, horário de Brasília.

Reassaltando, que o serviço, ao invés de reagendado, poderá ser realizado no site Meu INSS.

E os serviços à distância (requerimentos, extratos do imposto de renda, extrato previdenciário)?

Dos 96 serviços do INSS 90 podem ser realizados à distância, com acesso pela internet.
Durante este perído os serviços à distância prestados ao público em geral podem ser realizados no site ou aplicativo meu INSS.

Portanto, os advogados podem realizar os serviços à distância de seus clientes pelo Acordo de Cooperação Técnica (Convênio da OAB e INSS), no INSS Digital.
Todos serviços que demandam atendimento presencial, em razão de perícia, serão realizados também pelos canais de atendimento à distância, a depender de regulamentação por lei.

Os prazos do INSS estão suspensos?

É preciso ficar bem claro, que os prazos para realização de serviços, como por exemplo prazo para interpor recurso, NÃO estão suspensos, pois podem ser realizados pelos cidadãos pelo site Meu INSS e pelos advogados pelo INSS Digital, acordo de cooperação técnica (ACT).

Qual legislação regulamenta o agendamento e remarcação de serviços presenciais nas agências do INSS?

A Resolução 438/14 INSS/PRESS é a responsável por regulamentar as principais regras relativas ao atendimento nas unidades da Previdência Social.
Esta importante resolução confirmou o entendimento de que o segurado do INSS tem seus direitos assegurados desde a data do agendamento do serviço.

Consequentemente, esta é reconhecida como data de entrada do requerimento DER.
Nas hipóteses de impossibilidade do atendimento na data agendada por parte da agência da previdência social APS, fica resguardada ao solicitante a manutenção da data de entrada do requerimento DER.
Neste caso de suspensão dos atendimentos, em razão do fechamento das agências em todo Brasil, no mínimo, deve o INSS registrar a eventualidade no sistema de agendamento garantindo a remarcação dos serviços e preservando a data de entrada do requerimento na data do agendamento anterior.

Em suma, sem qualquer prejuízo ao cidadão.

BPC

Nos benefícios do BPC LOAS será realizada a análise totalmente virtual, neste momento de crise, evitando a fila virtual e o deslocamento para realização de perícia médica.
Além da prova de vida, está suspensa a exigência de inscrição no CadÚnico para recebimento do BPC da LOAS, por 120 dias.

Além disso, será levado em consideração as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS.
Da mesma forma, será realizada a antecipação da concessão do BPC pela análise dos documentos de forma remota, para quem esteja aguardando a análise da concessão.

SAQUE DO BENEFÍCIO NO PERÍODO DA PANDEMIA

O Ministério da Economia em conjunto com Ministério da Cidadania orienta que idosos e demais pessoas que estão vulneráveis ao Coronavírus não se desloquem para sacar seus benefícios.

Acima de tudo, que evitem ir a Bancos e utilizem os serviços de autoatendimento.
Em razão, destas dificuldades, excepcionalmente, pretendem autorizar o saque de benefício por terceiros mediante procuração sem cadastramento e averbação no INSS.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS

Todos os serviços que precisam de presença física, pela necessidade de perícia médica ou assistencial, serão substituídos pelo canal de atendimento remoto.
Assim, a concessão de benefício de prestação continuada BPC LOAS, auxílio-doença e benefícios por incapacidade, tendo em vista a proteção e a garantia do interesse deste público dos segurados do INSS serão concedidos sem que haja a necessidade de realização de perícia na agência do INSS.
Neste período de pandemia os atestados médicos serão recepcionados pelo INSS dentro do sistema ou aplicativo do Meu INSS.
Ressaltando, que o sistema ainda não está totalmente pronto, dependendo de implementação pela DATAPREV.
Os documentos poderão ser anexados por meio do sistema, mediante cadastro no site Meu INSS.

É importante destacar que esta condição é temporária.

A concessão do benefício sem necessidade de uma perícia médica presencial será atendida a distância desde que preenchido algumas regras.

Estas ainda serão regulamentadas.

Em outras palavras, teremos que aguardar a regulamentação.

Algumas situações já foram determinadas na Portaria nº 8.024/2020.

Veja na íntegra a Portaria nº 8.024, de 19 de março de 2020.

INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

Será realizada análise virtual da incapacidade para o trabalho, sendo feita a antecipação do pagamento do benefício.
Deste modo, para avaliação da incapacidade, seja em razão do Coronavírus ou não, será realizada a análise documental do atestado e documentos médicos pela perícia médica, de forma remota.
Portanto, o envio dos documentos médicos e atestados será feito por meio do site ou aplicativo meu INSS.

AUXÍLIO-DOENÇA

Quem está com Coronavírus tem direito a auxílio-doença?

Quem está infectado com o Coronavírus tem direito a concessão do auxílio-doença, devendo ficar afastado de suas atividades laborais.
O INSS pretende pagar os 15 primeiros dias do segurado empregado, desonerando as empresas do pagamento, quando a incapacidade for resultante do Coronavírus.
No entanto, todas estas alterações serão encaminhadas ao Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei para aprovação e implementação.