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Constitucional chumba alteração à lei que previa perda de nacionalidade

Publicado em 09-05-2026
Constitucional chumba alteração à lei que previa perda de nacionalidade

Alteração ao Código Penal para passar a incluir como pena acessória a perda de nacionalidade em caso de crimes graves foi declarada inconstitucional por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade

O Tribunal Constitucional decidiu chumbar a alteração à lei que previa a perda de nacionalidade, numa medida que tinha sido incluída num diploma conjunto de PSD/CDS, Chega e Iniciativa Liberal. A alteração em causa foi declarada inconstitucional, por unanimidade, por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.

O coletivo de juízes deu provimento ao pedido de fiscalização preventiva requerido por um grupo de deputados do PS, impedindo assim a alteração que chegou a fazer parte de um pacote maior sobre a lei da nacionalidade, mas que acabou por ser individualizada para não prejudicar o diploma na globalidade.

Este decreto previa a alteração ao Código Penal para passar a incluir como pena acessória a perda de nacionalidade em caso de crimes graves.

“O Tribunal Constitucional decidiu que estes tipos legais, não obstante a gravidade das condutas que tipificam, não incorporam na sua estrutura típica qualquer dimensão de rutura com a relação de pertença à comunidade nacional que confere materialidade ao vínculo jurídico político da cidadania”, afirmou o presidente do TC, ao ler uma nota.

José João Abrantes acrescentou que “a norma em tese neutra produz um efeito discriminatório equivalente ao que motivou a pronúncia anterior em violação do princípio da igualdade” consagrado na Constituição.

TC admite eventual perda da nacionalidade apenas por crimes contra a segurança do Estado

O Tribunal Constitucional (TC) apenas admite que a perda da nacionalidade poderá ter conformidade com a Lei Fundamental em casos de prática de crimes contra a segurança do Estado, terrorismo e seu financiamento.

Na parte do decreto em que se admitia a aplicação da pena acessória ao crime de associação criminosa, com base em atividades relacionadas com o tráfico e mediação de armas e com o tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, os juízes do TC concluíram pela sua inconstitucionalidade.

E justificam: “Apenas quando a associação criminosa tenha por propósito a prática de crimes contra a segurança do Estado, ou de crimes relacionados com o terrorismo e seu financiamento se verifica a identidade axiológica entre o bem jurídico tutelado pela incriminação e aquele cuja proteção legitima a privação da nacionalidade”.

Nas demais hipóteses, de acordo com o TC, “a previsão da pena acessória não satisfaz a exigida conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, violando, por isso, o princípio da proporcionalidade consagrada (…) na Constituição”.

Já quando o PSD, Chega, CDS e Iniciativa Liberal pretenderam estabelecer “períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade” após a aplicação da pena acessória, os juízes do TC salientam que tal é contrário à Lei Fundamental “sempre que a associação criminosa tiver por base atividades relacionadas com a prática de crimes diferentes dos previstos” (contra a segurança do Estado ou terrorismo).

“O TC decidiu que, sendo a previsão da pena acessória de perda de nacionalidade constitucionalmente inadmissível relativamente aos tipos legais sem conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, o regime que disciplina os respetivos períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade é, nessa exata medida, igualmente inconstitucional, por incidir sobre uma sanção que em si mesma não pode ser aplicada”, refere-se no comunicado do acórdão.

Ou seja, segundo o TC, “a inconstitucionalidade da norma sancionatória repercute-se, pois, no regime que disciplina os seus efeitos temporais, em violação do princípio da proporcionalidade”.

Em novembro, o PS tinha requerido também a fiscalização do decreto que altera a lei da nacionalidade – e que, depois de o TC ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado, foi novamente aprovado a 1 de abril -, porém deixará este diploma de fora deste pedido.

O decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade foi aprovado no passado dia 1 de abril, em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, após um chumbo no Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém.

O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao parlamento, após o Tribunal Constitucional, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.

De acordo com a primeira decisão dos juízes do Palácio Ratton, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade “apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição”.

Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.

Entre as alterações aprovadas, o novo diploma previa, por proposta do Chega, que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido nacionalidade, a perca. Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.

No elenco de crimes que podem ditar a perda de nacionalidade, por proposta de PSD e CDS-PP a lista vai incluir homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e crimes relativos a: infrações relacionadas com um grupo terrorista, a infrações terroristas e a infrações relacionadas com atividades terroristas e ao financiamento do terrorismo.

Fonte: https://cnnportugal.iol.pt/tribunal-constitucional/chega/constitucional-chumba-alteracao-a-lei-que-previa-perda-de-nacionalidade/20260508/69fe1781d34edcee7c63f03a#goog_rewarded