Brasileiros interessados em solicitar um visto para procura de trabalho em Portugal ou de nômade digital já podem realizar a aplicação. A VFS Global, empresa que detém o serviço de concessão de vistos no Brasil, liberou, neste domingo (6), a abertura dos pedidos.
A solicitação é realizada por meio do site da empresa. Essa era a última etapa que faltava para colocar em prática os novos vistos criados recentemente em Portugal. O objetivo do governo luso é atrair mão de obra estrangeira para suprir o déficit de trabalhadores no país, estimado em 50 mil somente no setor do turismo.
Para ambos os vistos, que são individuais, é preciso apresentar documentos de identificação, ter passaporte válido e atender a alguns requisitos, que foram estabelecidos pelas autoridades portuguesas. No caso do visto de procura de trabalho, é necessário que o imigrante esteja inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que liberou, na semana passada, o cadastro para os cidadãos que não residem em Portugal.
Ainda é obrigatório comprovar ter, na cotação atual, cerca de R$ 10,6 mil, valor mínimo requisitado pelo governo português para que os candidatos possam ingressar no país. O valor é calculado com base no salário mínimo no país, que é de 705 euros até o dia 31 de dezembro.
Caso o imigrante não possua o valor para comprovação, a alternativa é apresentar um cidadão português, ou estrangeiro com Autorização de Residência (AR), que se comprometa com os custos de moradia e alimentação durante o período de validade do visto. O responsável também terá de arcar com os custos de multa e saída do país, caso o hóspede fique em situação irregular em Portugal.
O cidadão que atestar a responsabilidade em relação ao candidato imigrante precisa comprovar meios financeiros, seja através da declaração do saldo bancário ou da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, por exemplo. Todos os aplicantes devem possuir seguro de saúde durante todo o período de validade do visto. Além disso, todos os solicitantes devem apresentar uma passagem de retorno para o país de origem.
A obrigatoriedade do bilhete de retorno só é dispensado quando o candidato conta com a representação legal de um cidadão português ou portador da AR em solo luso. A regra vale para todos os aplicantes oriundos dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com a aprovação do visto de trabalho, o imigrante terá permissão para permanecer em Portugal durante 120 dias, prazo em que precisa, obrigatoriamente, firmar um contrato de trabalho no país. Nesse período, o estrangeiro não pode sair do território luso, como viajar para outro país.
Caso o imigrante não consiga o contrato no prazo inicial, pode solicitar uma prorrogação por mais 60 dias. A aprovação passa por uma avaliação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Além disso, será preciso comprovar os meios financeiros para ficar no país além do prazo inicial. Serviços como trabalhador autônomos não são aceitos. Se, ao fim destes dois meses, o imigrante ainda não obtiver sucesso, precisará deixar o território.
O trabalhador que conseguir o contrato dentro dos prazos definidos, possuirá direito a um agendamento no SEF para obtenção da Autorização de Residência (AR), com validade inicial de dois anos. Com o documento, é possível, por exemplo, solicitar o reagrupamento familiar, que é a autorização para trazer familiares, como cônjuges e filhos.
Visto de nômade digital
Outro novo visto que já está liberado para aplicação é destinado a quem trabalha para uma empresa registrada fora de Portugal, mas que pretende desempenhar o trabalho remotamente no país. São os chamados “nômades digitais”, que possuem empregos em que é possível trabalhar à distância.
Para solicitar esse tipo de visto, é preciso comprovar a relação com a empresa, através de um contrato de trabalho ou declaração do empregador que comprove o vínculo laboral. No caso de profissionais autônomos, são aceitos contratos de prestação de serviços, um contrato de sociedade ou um documento que demonstre “serviços prestados a um ou mais entidades”.
Em relação aos valores, é necessário também comprovar que o nômade digital tenha uma renda mensal de, no mínimo, 14 mil reais, na atual cotação. O valor corresponde a quatro vezes o salário mínimo de Portugal, que é de 705 euros. O aplicante precisa demonstrar documentos que atestem os valores recebidos nos últimos três meses.
Caso o profissional não disponha do valor, é possível que um cidadão português ou estrangeiro com AR assine um termo de responsabilidade pelo imigrante, nos mesmos moldes do visto de procura de trabalho. A passagem de volta ao país de origem também fica dispensada nesse caso. Essas flexibilizações só são permitidas aos brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa, como prevê o acordo da CPLP.
Outra obrigatoriedade é ter a residência fiscal fora do país. Diferente do visto de procura de trabalho, não há menção na lei sobre não poder sair do território durante o período de validade do visto.
Valores e prazos
Para o visto de nômade digital, o valor base cobrado pela VFS Global é de R$ 572,15. No visto de procura de trabalho, o montante base é de 606,23. Segundo a empresa, outros valores podem ser cobrados conforme o andamento do processo, como taxas de serviços utilizados. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, PIX em cartão de débito no dia da entrevista presencial.
Dinheiro em espécie não é aceito e os valores não são reembolsáveis. De acordo com a concessionária de vistos, o tempo médio de apreciação do pedido é de 60 dias. Mais informações estão disponíveis no site da VFS Global
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