Detalhe sobre as mudanças na lei - Filhos
Em atenção à alteração na lei de nacionalidade, votada no dia 24/07/2020 pelo Parlamento Português, verificamos que de fato o texto aprovado traz diversas alterações, algumas das quais relacionadas aos processos de crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros.
A nova mudança decorre do reforço do instituto do jus solis. Agora é possível requerer a nacionalidade das crianças nascidas em Portugal, quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente no país, pelo período de um ano. Ressalta-se que os progenitores não devem se encontrar ao serviço do respetivo Estado de origem.
Cabe destacar que, ainda em 2018, a Lei de Nacionalidade passou por uma alteração similar, a qual determinava que pelo menos um dos progenitores deverá estar residindo em Portugal legalmente, pelo período de dois anos. Contudo, até o presente momento, essa alteração não foi regulamentada, e por tanto, ainda não entrou em vigor.
Apesar das modificações acima referidas trazerem inúmeros benefícios aos netos e cônjuges de portugueses, cumpre esclarecer que ainda existem etapas pendentes do regular processo legislativo, vez que na sequência o texto aprovado será encaminhado para a avaliação do Presidente da República, o qual poderá:
– Aprová-lo;
– Vetá-lo;
– Encaminhá-lo ao Tribunal Constitucional, caso entenda que algum ponto da lei pode configurar violação da Constituição;
Caso venha a ser aprovado diretamente pelo Presidente, o texto seguirá para publicação na imprensa oficial.
Uma vez publicado, ainda carecerá de regulamentação, a qual, a princípio, levará 90 dias após a data da publicação (insta observar que o prazo legal não foi cumprido nas três últimas alterações da Lei da Nacionalidade).
Portanto, é importante destacar que tais alterações não estão em vigor e tampouco possuem efeitos imediatos, pelo que não impactarão nos processos já em curso, os quais são analisados com base na atual legislação em vigor.
Apenas após a conclusão de todas as etapas acima mencionadas, as diretrizes estabelecidas entrarão em vigor, ocasião em que poderemos iniciar novos processos.
Por este motivo seguiremos acompanhando diariamente os desdobramentos, a fim de manter-vos informados sobre os avanços desta.