Parlamento vai devolver a nacionalidade portuguesa aos africanos das ex-colónias que a perderam em 1975 porque residiam no país há menos de cinco anos.
A Lei da Nacionalidade vai mudar. Portugal vai reconhecer o direito à nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em território nacional que sejam filhos de imigrantes com residência no país há um ano, conta o “Público” esta terça-feira. Além disso, vai ser também devolvida a nacionalidade portuguesa aos africanos das ex-colónias que a perderam em 1975 porque residiam no país há menos de cinco anos.
Estas são algumas das alterações propostas pelo PS aos diplomas sobre lei da nacionalidade, apresentados pelo PCP e pelo PAN, que o Parlamento aprovou em finais de 2019.
O diploma do PCP, apresentado em dezembro do ano passado, determinava que para ter nacionalidade portuguesa, bastaria que um dos progenitores do bebé fosse residente em Portugal, deixando de ser preciso o prazo de dois anos que agora existe.
Ora, a proposta do PS, de fixar o prazo num ano, está abaixo da atual lei (três anos), mas acima do avançado no texto comunista.
“Vai aprofundar-se o conceito de jus solis, que é a tradição portuguesa, para os filhos de imigrantes com um ano de residência”, garantiu Constança Urbano de Sousa ao jornal.
Esta “é a alteração mais importante e essencial” à lei da nacionalidade que vai manter as mesmas exigências do regime geral de atribuição de nacionalidade a estrangeiros, justificou.
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