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Lei da Nacionalidade declarada inconstitucional

Publicado em 16-12-2025
Lei da Nacionalidade declarada inconstitucional

Juízes entendem que princípio da igualdade não está garantido na lei que foi aprovada com os votos de PSD, Chega, IL, CDS e JPP. Perda da nacionalidade como pena acessória está entre as medidas chumbadas

O Tribunal Constitucional decidiu declarar como inconstitucional a Lei da Nacionalidade, na sequência de um pedido de fiscalização que partiu de deputados do PS.

A juíza Dora Lucas Neto anunciou que o coletivo de juízes se pronunciou de forma unânime pela inconstitucionalidade da lei em várias normas.

Depois disso, o juiz José João Abrantes, que preside ao Tribunal Constitucional, referiu que o princípio da igualdade não está garantido na atual formulação da lei, que agora terá de voltar ao Parlamento para alterações.

Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais.

Uma das normas em que os juízes concordaram todos é aquela que, na prática, colocaria pendentes todos os pedidos de nacionalidade pendentes à altura da publicação da lei, o que inclui milhares de processos.

Chumbado por unanimidade foi também o requisito que impede cidadãos de acederem à nacionalidade caso tenham sido condenados a penas de prisão efetivas iguais ou superiores a dois anos, e que previa uma alteração ao Código Penal. Os juízes escreveram que esta norma cria uma “restrição desproporcional de acesso à cidadania”.

Relacionada com casos de fraude na obtenção da nacionalidade, também a norma foi declarada inconstitucional, já que o Tribunal Constitucional diz que não há “qualquer critério de distinção entre as situações de obtenção por fraude em que já opera a consolidação da nacionalidade e de fraude manifesta em que consolidação deixa de operar”.

Por maioria, ainda que não unanimidade – um dos 10 juízes decidiu votar a favor -, foi também declarada inconstitucional a norma que possibilitava o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e aos seus símbolos. Os juízes viram uma “inexistência da indicação” de quais os comportamentos em causa, pelo que decidiram pronunciar-se pela inconstitucionalidade.

De referir que o juiz que votou contra foi João Carlos Loureiro, vice-presidente do Tribunal Constitucional, que por esta altura continua incompleto, uma vez que faltam nomear três substitutos para juízes que saíram entretanto. Os três maiores partidos falharam todos os prazos para a entrega de nomes e os lugares de Gonçalo Almeida Ribeiro e Teles Pereira (ambos escolhidos pelo PSD) e da juíza Joana Fernandes Costa (indicada pelo PS) continuam por preencher.

Chumbado também foi aquele que será o ponto mais complicado de ultrapassar para o Governo. Trata-se da perda de nacionalidade como perda acessória, que os juízes entendem que, como está, viola o princípio da igualdade, já que redação da lei diferencia entre portugueses originários e naturalizados e os que têm nacionalidade há menos ou mais de 10 anos.z

A CNN Portugal sabe que, nos restantes pontos, o Governo terá relativa facilidade em reorganizar o texto para que possa ser novamente aprovado no Parlamento e depois aceite no Palácio Ratton.

O Tribunal Constitucional aprovou, ainda assim, dois acórdãos sobre estes decretos, em resposta a dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro.

A decisão passa agora para as mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que tem optado por seguir a mesma lógica do Palácio Ratton.

O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

Fonte: https://cnnportugal.iol.pt/tribunal-constitucional/imigrantes/lei-da-nacionalidade-declarada-inconstiucional/20251215/69403d7ed34e2bd5c6d520a2