São dois diplomas: um que prevê como pena acessória a perda da nacionalidade em casos de crimes graves e outro que altera vários artigos, entre eles, o de não ser mais possível aos pais e mães solicitarem a nacionalidade por crianças que nascem no país.
Já estão na mesa do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa os dois diplomas que alteram vários requisitos para a obtenção da nacionalidade portuguesa. A versão final das leis foi enviada ao Palácio de Belém na terça-feira, 11 de novembro, segundo informação disponível no site do Parlamento.
Agora, o relógio começa a contar: são oito dias para eventual envio ao Tribunal Constitucional (TC) ou até 20 dias para promulgação ou veto — este último com chances praticamente nulas, diante da ampla maioria alcançada no Parlamento na aprovação das propostas.
São dois diplomas: um que prevê, como pena acessória, a perda da nacionalidade em casos de crimes graves; e outro que altera diversos artigos, entre eles o que elimina a possibilidade de pais e mães solicitarem a nacionalidade para bebés nascidos em território português. A “divisão” das mudanças ocorreu por estratégia do Governo, para evitar que a lei com mais alterações fosse remetida ao Tribunal Constitucional.
Isso porque o PSD foi alertado de que a perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados que cometam crimes graves pode ser inconstitucional. Assim, caso Marcelo decida enviar esse diploma aos juízes do Palácio Ratton, as demais mudanças não seriam afetadas.
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Ou seja, mesmo que o Presidente opte por pedir uma análise — o que daria mais “tempo” aos imigrantes que aguardam completar cinco anos de residência ou estão à espera de um bebé —, se o envio ao TC se limitar ao diploma sobre a perda de nacionalidade por crime, as restantes alterações deverão avançar.
Ainda assim, há movimentos de advogados e outros profissionais do Direito que pediram ao Presidente, por carta, que envie ambos os diplomas ao TC ou que vete as medidas. Um desses pedidos partiu de uma banca de advogados que apontou dificuldades adicionais para netos e bisnetos de portugueses obterem a nacionalidade.
Outro movimento é o dos judeus sefarditas, que, segundo o texto aprovado, deixarão de poder solicitar a nacionalidade. Uma carta foi enviada a Marcelo pedindo que não promulgue a legislação, por se tratar de “um gesto com profundas implicações morais e simbólicas”, equivalente a “negar a responsabilidade de Portugal pelos séculos de perseguição” e a “enfraquecer a imagem de Portugal como nação moderna, justa e reconciliada com o seu passado”.
Fonte: https://dnbrasil.dn.pt/nova-lei-da-nacionalidade-est-na-mesa-do-presidente-marcelo-rebelo-de-sousa
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