O premiê de Portugal, Luís Montenegro, disse que o país “nos últimos anos viveu uma política de imigração descontrolada” (Foto: ESTELA SILVA/EFE/EPA)
A Assembleia da República, o parlamento de Portugal, aprovou nesta terça-feira (28) a nova Lei da Nacionalidade, que muda as regras para a concessão da nacionalidade portuguesa. Foram 157 votos favoráveis à proposta e 64 contrários; não houve abstenções.
A proposta, que teve apoio do Partido Social Democrata (PSD), do primeiro-ministro Luís Montenegro, e da legenda de direita nacionalista Chega, aumenta de cinco para sete anos de residência em Portugal o prazo mínimo para que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP, da qual o Brasil faz parte) e da União Europeia obtenham nacionalidade e dez anos para estrangeiros dos demais países.
Outra mudança é que crianças nascidas em Portugal que sejam filhas de estrangeiros só terão nacionalidade portuguesa se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos – hoje, a exigência é de um ano de residência legal.
“Portugal nos últimos anos viveu uma política de imigração descontrolada, com consequências e desafios que todos sentem com os quais teremos de lidar por muito tempo. Para resolver a grave situação que foi criada, temos vindo a executar uma reforma estrutural quer na imigração, quer na Lei da Nacionalidade”, afirmou Montenegro, segundo informações do português O Jornal Económico.
Dois pontos não tiveram mudanças: filhos ou netos de portugueses seguem tendo direito à nacionalidade por filiação e pessoas casadas com portugueses podem reivindicar cidadania depois de três anos morando legalmente em Portugal.
A medida segue para promulgação do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. A Assembleia de República também aprovou outra proposta, para mudar o Código Penal e permitir a retirada da nacionalidade de quem cometer crimes graves.
Este mês, já havia sido promulgada a nova Lei de Estrangeiros de Portugal, que traz alterações como a limitação do reagrupamento familiar de imigrantes e a emissão de vistos de procura de trabalho apenas para profissionais considerados “altamente qualificados”.
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