Foi hoje (31/07/2020) publicado o Despacho 7595-A/2020 (“link” mais abaixo) prorrogando, até dia 15 de agosto, as restrições temporárias para a entrada em Portugal de passageiros oriundos do Brasil, sendo de salientar que:
– Continua a ser vetada a entrada de cidadãos brasileiros em regime de turismo (ou seja, que não sejam portadores de um visto), com exceção de serem residentes legais em Portugal (com autorização de residência) ou familiares diretos de cidadãos portugueses (no caso de ascendente – pai, mãe ou avós – com prova de ser pessoa a cargo);
– Continua a ser exigido a todos os passageiros, portugueses e estrangeiros, no momento do embarque, um teste RT-PCR com resultado negativo, efetuado 72 horas antes do embarque;
– O novo Despacho, no seu número 9, estipula multas para as companhias aéreas que autorizem o embarque de cidadãos PORTUGUESES e estrangeiros sem teste Covid19, o que deverá inviabilizar situações que vinham acontecendo de cidadãos portugueses (e estrangeiros com residência legal em Portugal) serem autorizados a embarcar com vista à realização do teste na chegada;
– Cidadãos estrangeiros que, por lapso, sejam autorizados a embarcar sem o respetivo teste negativo COVID19 não serão autorizados a realizar o teste na chegada a Portugal e ser-lhes-à recusada a entrada em território português.
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