O Governo iniciou esta semana o processo legislativo com vista à regulamentação da Lei da Nacionalidade. O diploma agiliza e clarifica situações como as dos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, tornando objetivos os termos em que é apreciada a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Também elimina constrangimentos burocráticos como a exigência do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos) ou a realização de prova de conhecimento da língua para estrangeiros que nasceram num país com língua oficial portuguesa.
O decreto-lei que regulamenta a lei da Nacionalidade torna mais simples, previsível e célere o procedimento de análise dos pedidos de nacionalidade efetuados por filhos menores, cônjuges, unidos de facto ou adotados, restringindo os casos de remessa ao Ministério Público para efeitos de dedução de oposição.
O Governo entende que a Lei da Nacionalidade, dada a sua importância e sensibilidade, deve primar pela estabilidade e segurança jurídica, não podendo ser objeto de sucessivas alterações. Assim, e não obstante os desafios introduzidos pela Lei Orgânica n.º 9/2015, a regulamentação surge como o caminho mais adequado.
Concluída a proposta de regulamentação, esta será agora sujeita a audições das entidades previstas na lei, prevendo se a conclusão do processo legislativo no primeiro trimestre de 2017.
Fonte: www.portugal.gov.pt
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