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Direito de Família
e Sucessões

Exercício dos direitos oriundos do conflito familiar e patrimonial.

Direito de Família

A legislação do direito de família varia de um país para o outro, tendo em conta a influência dos aspectos culturais e sociais de cada país.

  • Divórcio;
  • Responsabilidade parental;
  • Obrigações alimentares;
  • Efeitos patrimoniais do casamento e da união estável.

Sucessões

Caso um cidadão português venha a falecer no Brasil, é importante a instauração do processo de inventário junto a justiça brasileira, caso o mesmo tenha deixado bens nesse território.

O artigo 89º do Código de Processo Civil Brasileiro prevê de forma expressa, a competência exclusiva da autoridade brasileira para proceder a inventários e partilhas de bens ali situados, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território brasileiro.

De acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, artigo 12º: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação“.

Nestes casos, se autor da herança deixou bens no Brasil e em Portugal, terá que instaurar dois processos de inventário, um em Portugal e outro no Brasil, objetivando viabilizar a sucessão integral do património do falecido.

Deste modo, aconselhamos que os cidadãos residentes no estrangeiro e luso-descendentes que tenham direitos hereditários em Portugal regularizem os respectivos registos da vida civil, evitando assim complicações futuras.

Nossos serviços

  • Testamento e contrato de partilha;
  • Herança, habilitação de herdeiro e comunidade de herdeiros;
  • Legítima e deserdação;
  • Doação e contrato de entrega;
  • Determinação da totalidade dos bens em registos, bancos, etc;
  • Mudança de imóveis para o nome dos herdeiros;
  • Declaração de impostos sobre a herança, correspondência com todos os órgãos públicos, e venda de imóveis a terceiros;
  • Testamento e contrato de partilha;
  • Herança, habilitação de herdeiro e comunidade de herdeiros;
  • Doação e contrato de entrega;
  • Determinação da totalidade dos bens em registos, bancos, etc;
  • Mudança de imóveis para o nome dos herdeiros;
  • Declaração de impostos sobre a herança, correspondência com todos os órgãos públicos, e venda de imóveis a terceiros.

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