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Portugal

Governo aprova regulamentação para “aplicação plena” da Lei da Nacionalidade

Publicado em 30-10-2026
Governo aprova regulamentação para “aplicação plena” da Lei da Nacionalidade

Decreto foi aprovado em abril no Parlamento com os votos a favor do PSD, Chega, IL e CDS-PP

O Governo aprovou esta quinta-feira a regulamentação da Lei da Nacionalidade, que vai permitir a “aplicação plena” dessa nova legislação aprovada em 1 de abril no parlamento, anunciou o ministro da Presidência.

“Os grandes pilares dessa reforma foram decididos na lei da nacionalidade, cabia agora aprovar a regulamentação para a sua aplicação plena e foi isso que fizemos, ao mesmo tempo procurando simplificar alguns aspetos de procedimento para ser menos burocrático”, afirmou António Leitão Amaro na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

“Tornámos a concessão da cidadania portuguesa mais exigente da demonstração de uma ligação efetiva”, salientou o ministro.

No início de maio, o Presidente da República promulgou o decreto do parlamento que alterou a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas disse desejar que o diploma tivesse assentado “num maior consenso”.

Numa nota publicada, na altura, no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirmou o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria “assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais” distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”.

“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação”, adiantou a nota.

A revisão da Lei da Nacionalidade aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal – normas que já constavam da anterior versão e em relação às quais houve debate político, mas em relação às quais não foram suscitadas questões de constitucionalidade.

Este decreto foi aprovado no parlamento em 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.