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Portugal

Valores máximos para as rendas acessíveis variam entre 224 a 2.066 euros

Publicado em 27-10-2026
Valores máximos para as rendas acessíveis variam entre 224 a 2.066 euros

Portaria publicada em Diário da República define os limites máximos de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.

Já são conhecidos os valores máximos para as rendas acessíveis. A portaria que define os limites de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível foi publicada em Diário da República esta terça-feira, 13 de outubro e apresenta preços que vão dos 224 euros até 2.066 euros.

“Através do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o Governo aprovou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com o objetivo de promover a oferta pública e privada de arrendamento habitacional com rendas inferiores aos valores praticados no mercado, proporcionando aos proprietários e promotores interessados um quadro de previsibilidade e clareza quanto aos limites de renda e condições a aplicar, com ênfase na simplificação administrativa e na eficiência de procedimentos”, pode ler-se no documento.

Nesta portaria o Governo esclarece que na “definição dos limites máximos, têm-se em consideração duas situações que, objetivamente, correspondem a um acréscimo de valor dos imóveis: a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior“.

De resto, acrescenta o Executivo que a renda mensal dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo RSAA “deve ser igual ou inferior ao limite máximo por tipologia a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo por base 80 % da mediana de valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística para o concelho do locado, podendo tomar também em consideração as características dos imóveis, designadamente o nível de eficiência energética e a disponibilidade de estacionamento privativo”.

A tabela com o limite máximo do valor da renda mensal por tipologia, em cada concelho encontra-se publicada em Diário da República, mas os valores para um T0 começam nos 224 euros em alguns municípios, como Aguiar da Beira, Amarante Campo Maior ou Elvas e podem chegar aos 2.066 euros para uma habitação de tipologia T5 na cidade de Lisboa, 1.980 euros em Cascais, 1.850 euros em Oeiras ou 1.715 euros no Porto.

Fonte: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/valores-maximos-para-as-rendas-acessiveis-variam-entre-224-a-2-066-euros/?utm_source=chatgpt.com