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Nacionalidade Portuguesa

Nacionalidade portuguesa atribuída a 713 descendentes de sefarditas

Publicado em 27-08-2017

Aumentou quase 1000% o número de descendentes de judeus sefarditas que requereu a nacionalidade portuguesa desde 2015, sendo já 713 os que obtiveram aquele estatuto. Estes dados, fornecidos ao DN pelo Ministério da Justiça, são contabilizados desde março daquele ano, quando entrou em vigor a respetiva legislação.

“O número médio de pedidos apresentados aumentou 991,4%” e numa base média mensal, passando dos 46,6 em 2015 para os 462 durante este ano, sublinhou fonte oficial. Desses requerimentos, formulados por descendentes de sefarditas perseguidos e expulsos de Portugal no final do século XV e início do século XVI pelo rei D. Manuel I, apenas um foi indeferido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), adiantou a tutela.

Esse processo de concessão de nacionalidade, por naturalização, começou em março de 2015. Além dos processos já deferidos, há 385 a aguardar despacho final da tutela e ainda 7701 em análise, adiantou o Ministério da Justiça.

Tudo somado, as autoridades receberam 8800 requerimentos de descendentes de judeus sefarditas, correspondendo os 714 já apreciados – 713 deferidos e um chumbado – a cerca de um décimo dos que estão em análise na conservatória dos registos centrais do IRN.

Este reconhecimento da nacionalidade tem por base uma alteração aprovada em abril de 2013 à Lei da Nacionalidade (1981) pelo governo PSD-CDS, com o novo diploma a ser aprovado em 2014 e a sua regulamentação a surgir publicada em fevereiro de 2015.

“Não gostaria de dizer que se trata de uma reparação histórica, porque entendo que nesta matéria não há possibilidade de reparar o que foi feito”, declarou a então ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, acrescentando: “Diria que se trata da atribuição de um direito.”

Por anos, de acordo com os registos do IRN, foram recebidos 466 pedidos em 2015 – uma média de 46,6 por mês. Como no ano seguinte deram entrada 5100 requerimentos, a média mensal subiu para os 425. Já nos primeiros sete meses de 2017 chegaram 3234 petições, equivalendo a 462 por mês e ao referido acréscimo de quase 1000% desde o início.

Por países de origem, embora sem adiantar números, o Ministério da Justiça informou que a grande maioria desses pedidos de nacionalidade vêm de Israel. Turquia, Argentina e Marrocos são outros locais donde são oriundos muitos dos restantes requerimentos.

Quanto aos que já obtiveram a nacionalidade, dados do Ministério citados pelo JN em outubro passado indicavam que a maioria era da Turquia (171). Seguiam-se os residentes em Israel (56) e no Brasil (39). Com menor expressão, passaram a existir também judeus sefarditas naturalizados portugueses em Espanha, EUA, Canadá, Rússia, Austrália, África do Sul, Panamá, Argentina, Macedónia e Cazaquistão.

A concessão daquele direito tem por base a verificação de “requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”, que vão desde os apelidos ao idioma familiar, passando pela descendência direta ou colateral desde que maiores ou emancipados à luz da lei portuguesa, além de não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos.

Os requerimentos, escritos em português, têm ainda de ser acompanhados por um certificado das comunidades judaicas portuguesas de Lisboa ou Porto – as quais desempenharam um importante papel nos primeiros tempos, por terem sido as destinatárias dos milhares de pedidos de informação e esclarecimento feitos por cidadãos espalhados pelo mundo fora.

Em alternativa, as comunidades judaicas estrangeiras a que pertençam os requerentes devem emitir comprovativos em como são usadas expressões em português nos ritos praticados, que falam o ladino – língua derivada do português e do castelhano que era usada pelos judeus expulsos da Península Ibérica no final do século XV – no seio da respetiva comunidade. Segundo o diploma que aprovou esse direito, o ladino é falado por cerca de 150 000 pessoas em Israel, Marrocos, Turquia, Grécia, antiga Jugoslávia ou Américas.

Recorde-se que, na sequência das perseguições e expulsões, “muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como “judeus portugueses” ou “judeus da Nação portuguesa”, adianta o mesmo decreto-lei.

Fonte: www.dn.pt