Governo aprova lei da nacionalidade que permite aos netos de portugueses que emigraram ter direito a ser portugueses. Indivíduos envolvidos em actividades relacionadas com a prática do terrorismo não terão essa possibilidade.
As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas em Conselho de Ministros esta quinta-feira. A partir da entrada em vigor desta lei, o Estado reconhece o direito a serem portugueses aos netos de cidadãos nascidos em Portugal. Será também facilitada a aquisição de nacionalidade portuguesa aos menores e incapazes descendentes de sefarditas – descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI.
O decreto-lei entrará em vigor no primeiro mês após a data da sua publicação e vem colmatar uma lacuna que persistia desde 2015, quando estas alterações foram aprovadas a primeira vez pelo Governo liderado por Pedro Passos Coelho, nunca tendo, porém, entrado em vigor por falta de regulamentação.
O secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, declarou ao PÚBLICO: “[Esta] é uma medida que há muito vinha sendo solicitada pelas nossas comunidades[, já que contempla uma reivindicação antiga dos luso-descendentes de que a atribuição da nacionalidade portuguesa fosse facilitada.]”
A lei “vai permitir, nomeadamente à comunidade do Brasil, ver reconhecido o legítimo direito à nacionalidade portuguesa dos netos de cidadãos já nacionais”, defende o secretário de Estado, sublinhando a ideia de que este “é um objectivo há muito desejado por parte dos portugueses que têm as suas vidas estabelecidas no estrangeiro”.
Segundo frisou José Luís Carneiro, a lei agora aprovada “vai também permitir o fim da desigualdade entre menores e maiores na concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses”.
Assim, no caso dos descendentes de judeus sefarditas – descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI –, o decreto agora aprovado põe termo ao regime específico de demonstração de ligação à comunidade nacional que era exigido a menores e a incapazes.
Em todos os casos em que a nacionalidade portuguesa seja requerida continua a ser exigido o conhecimento da língua portuguesa, além de outros requisitos.
Outra alteração que a partir de agora entrará em vigor é a introdução de um novo critério, associado ao combate e à prevenção do terrorismo, de negação pelo Estado português do reconhecimento do direito à nacionalidade portuguesa. A nacionalidade só será atribuída a pessoas que “não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo”.
Fonte: www.publico.pt
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